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Capítulo I Sede, Natureza e Objectivos Artigo 1º (Denominação, constituição e duração) 1. Sentidos e Sensações, Associação para a Promoção e Educação para a Saúde, adiante designada Sentidos e Sensações, é uma associação sem fins lucrativos, de duração indeterminada, e cujos fins são os definidos no artigo seguinte. 2. A Sentidos e Sensações tem sede na Rua D. António Caetano de Sousa, 3 – 2º Dto em Lisboa e exerce actividade em todo o território nacional. 3. A Sentidos e Sensações rege-se pelo princípio da não discriminação. Artigo 2º (Fins) A Sentidos e Sensações tem como fim a promoção da saúde e educação de crianças, jovens e adultos, no estrito respeito pelos Direitos Humanos, de forma que estes possam fazer escolhas livres e conscientes no âmbito das seguintes áreas: a. Sexualidade b. Qualidade de Vida c. Comportamentos aditivos d. Cidadania e. Outras Artigo 3º (Objectivos) 1. Para assegurar a concretização dos seus fins a Sentidos e Sensações prossegue os seguintes objectivos: a. Promover a Informação, Educação, Formação e Aconselhamento nas áreas referidas no 2º art. b. Prestar apoio social, psicológico, psicoterapêutico e psicopedagógico nas áreas referidas na 2º art. c. Acompanhar e influenciar a concepção, a execução e a avaliação das políticas de Promoção e Educação para a Saúde, a nível nacional e internacional; d. Promover a articulação e cooperação com organismos oficiais e com organizações nacionais e internacionais, relacionados com os objectivos da Sentidos e Sensações; e. Sensibilizar a opinião pública, os decisores e os governos para a necessidade de promover políticas de promoção e educação para a saúde, compatíveis com os direitos humanos fundamentais, aos níveis local, nacional, regional e mundial. Artigo 4º (Filiação) A Sentidos e Sensações, sem prejuízo da independência da sua acção, poderá associar-se a organizações estrangeiras de estrutura e objectivos afins ou filiar-se em organizações internacionais com vista à defesa e promoção dos fins que prossegue. Capítulo II Dos associados e das suas categorias Artigo 5º (Dos associados) A Sentidos e Sensações é constituída por um número ilimitado de associados, que podem ter a categoria de efectivos, honorários e beneméritos definidos em regulamento interno. Artigo 6º (Aquisição e perda de qualidade de sócio) 1. Adquirem a categoria de associado efectivo, honorário e benemérito as pessoas singulares e colectivas que, satisfazendo os requisitos do estipulado pelo regulamento interno relativamente aos associados e apresentando candidatura, sejam aceites como tal pela Direcção. No caso de rejeição da candidatura, tal deverá ser fundamentado e comunicado por escrito ao candidato. 2. A qualidade de associado perde-se: a. Por iniciativa própria comunicada, por escrito, à Direcção; b. Por aplicação de sanção disciplinar decidida pela Direcção que implique a perda da qualidade de associado. 3. Consideram-se na plenitude de direitos os associados que, não estando abrangidos por suspensão de direitos, tenham em dia as suas quotas. Artigo 7º (Deveres) 1. São deveres dos associados: a. Contribuir para a realização dos fins e objectivos estatutários da Sentidos e Sensações; b. Exercer com empenho os cargos ou representações para que tenham sido eleitos, nomeados ou mandatados; c. Pagar pontualmente as quotas. 2. Aos associados honorários e beneméritos apenas lhes são atribuídos os deveres mencionados na alínea a) do número anterior. Artigo 8º (Direitos) 1. São direitos dos associados efectivos: a. Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais; b. Eleger representantes nas instâncias nacionais e internacionais; c. Participar em todas as actividades desenvolvidas pela Sentidos e Sensações; d. Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária. 2. Os associados efectivos só podem exercer os direitos contidos no n.º 1 se tiverem as suas quotas devidamente actualizadas. 3. Aos associados honorários e beneméritos é reconhecido o direito de participar nas iniciativas externas da Sentidos e Sensações. Artigo 9º (Disciplina) 1. Por violação culposa dos deveres estatutários ou do Regulamento Interno podem ser aplicadas aos associados, consoante a gravidade da infracção, as seguintes sanções disciplinares: a. Suspensão dos direitos; b. Perda da qualidade de associado. 2. As sanções referidas nas alíneas a) e b) do número anterior serão aplicadas aos associados no seguimento de procedimento disciplinar e com observância do princípio do contraditório. 3. A sanção prevista na alínea a) do número 1 é da competência da Direcção e será aplicada, nomeadamente, aos associados efectivos que, depois de notificados pela Direcção para efectuarem o pagamento das quotas em atraso, o não façam por um período superior a seis meses, cessando a suspensão logo que a situação esteja regularizada. 4. À suspensão de direitos por falta de pagamento de quotas, não se aplica o nº2. 5. A sanção prevista na alínea b) do número 1 é da competência da Assembleia Geral, mediante parecer fundamentado da Direcção, sem prejuízo do disposto no número 2. Capítulo III Dos Órgãos Sociais Artigo 10º (Disposições Gerais) 1. São Órgãos Sociais da Sentidos e Sensações: a. A Assembleia Geral b. A Direcção c. O Conselho Fiscal. 2. Os titulares dos Órgãos Sociais da Sentidos e Sensações são eleitos por lista em Assembleia Geral por mandatos de cinco anos e eleitos por maioria simples. 3. Os membros dos Órgãos Sociais tomam posse no primeiro dia útil do mês de Janeiro seguinte à respectiva eleição, excepto em casos de substituição, e permanecem no exercício de funções até à tomada de posse dos seus substitutos. 4. Não é permitida a eleição de qualquer membro dos Órgãos Sociais por mais de dois mandatos consecutivos para o mesmo órgão, salvo se for reconhecida pela Assembleia Geral a impossibilidade ou inconveniência de proceder à sua substituição. Artigo 11º (Remuneração do exercício dos cargos) No exercício de qualquer cargo nos Órgãos podem os seus membros ter direito ao pagamento de honorários e despesas emergentes do desempenho das respectivas funções. Secção I Assembleia Geral Artigo 12º (Funcionamento) 1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos sociais. Cada associado efectivo terá direito a um voto. Este voto pode ser delegado noutro sócio através de declaração escrita e assinada pelo sócio ausente. 2. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. Artigo 13º (Convocatória) 1. A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral mediante aviso postal expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de quinze dias consecutivos. 2. Da convocatória constará o dia, hora, local de realização da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalhos. 3. As deliberações serão tomadas por maioria, salvo o disposto no número seguinte e no caso das alíneas d), f) e g) do artigo 15º em que serão necessários dois terços dos votos expressos. 4. As deliberações relativas à alínea e) do artigo 15º exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes. Artigo 14º (Sessões) 1. A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias. 2. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente: a. Até 31 de Março de cada ano para discussão e votação do relatório e contas do exercício do ano anterior, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal; b. Até 15 de Dezembro de cada ano, para apreciação e votação do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; c. Durante o mês de Dezembro, para eleição dos Órgãos Sociais. 3. A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou por requerimento de, pelo menos, um quinto dos associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos. Artigo 15º (Competências) 1. Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos e em especial: a. Definir as linhas fundamentais de actuação da Sentidos e Sensações; b. Eleger ou destituir a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal; c. Apreciar e votar o relatório de contas da Sentidos e Sensações, o respectivo orçamento e plano de actividades; d. Deliberar sobre propostas de alteração aos estatutos ou sobre a dissolução, fusão ou cisão da Sentidos e Sensações e sobre a adesão a uniões, federações e confederações; e. Autorizar a Associação a demandar os membros dos corpos gerentes por factos praticados no exercício das suas funções; f. Verificar o cumprimento dos Estatutos e da Lei; g. Definir, sob proposta da Direcção, o regime de pagamento das quotas e os respectivos montantes e actualizações; h. Deliberar sobre o recurso da perda de qualidade de associado nos termos do artigo 6º; i. Aprovar a admissão de novos sócios. Secção II Direcção Artigo 16º (Composição) 1. A Direcção da Sentidos e Sensações é constituída por um número de 3 elementos. 2. A eleição dos membros da Direcção é feita por lista completa e por escrutínio secreto, considerando-se eleita a lista que obtiver a maioria absoluta dos votos. 3. Caso nenhuma lista obtenha este resultado, será repetida a votação entre as duas listas mais votadas. Em caso de empate, reinicia-se o processo eleitoral até que uma lista consiga obter a maioria absoluta dos votos. 4. A Direcção nomeará entre si o Presidente. Artigo 17º (Competências) Compete à Direcção gerir e representar a Sentidos e Sensações incumbindo-lhe designadamente: a. Apresentar à Assembleia Geral parecer fundamentado sobre a admissão de novos associados; b. Submeter à Assembleia Geral o Relatório Anual sobre a situação e actividades da Sentidos e Sensações e contas do exercício, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte; c. Celebrar acordos com terceiros; d. Representar a Sentidos e Sensações; e. Estabelecer a organização técnico-administrativa da Sentidos e Sensações e a regulamentação do seu funcionamento interno, podendo contratar pessoal e exercer os poderes inerentes; f. Elaborar regulamentos, nomeadamente o regulamento eleitoral e o regulamento interno da Sentidos e Sensações, os quais deverão ser submetidos à Assembleia Geral para aprovação; g. Zelar pelo cumprimento da Lei, dos Estatutos e das deliberações dos Órgãos Sociais da Associação. h. Propor à Assembleia Geral, nos termos dos presentes Estatutos, a criação ou extinção de delegações ou outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou fora dele. Artigo 18º (Forma de obrigar) A Sentidos e Sensações obriga-se pela assinatura de dois elementos da Direcção ou em quem esta delegar os necessários poderes. Secção III Conselho Fiscal ARTIGO 19º (Composição e competências) 1. O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um Presidente e dois vogais, eleitos nominalmente. 2. Compete ao Conselho Fiscal vigiar pelo cumprimento da Lei e dos Estatutos e designadamente: a. Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por ano, a escrituração da associação; b. Dar parecer sobre o relatório e contas e sobre todos os assuntos que os Órgãos Sociais da Sentidos e Sensações submetam à sua apreciação. 3. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos, tendo o Presidente voto de qualidade. Capítulo IV Representação Nacional e Internacional Artigo 20º (Criação de Delegações) 1. A Sentidos e Sensações poderá criar, por proposta da Direcção a submeter à Assembleia Geral, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou fora dele, adequadas às suas actividades. 2. A Sentidos e Sensações poderá nomear, quando se justifique, delegados internacionais, cujas atribuições e competências serão definidas em regulamento próprio a ser elaborado pela Direcção e submetido à aprovação da Assembleia Geral. Capítulo V Património Artigo 21º (Receitas e património) O património da Sentidos e Sensações, os seus fundos e rendimentos são constituídos por: a. As quotas dos associados; b. Os bens doados, legados e heranças e respectivos rendimentos; c. Os subsídios do Estado e de organismos nacionais e internacionais; d. Todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalações necessárias à sua actividade; e. Quaisquer outros rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que por lei ou contrato lhe devam pertencer. Capítulo VI Alteração dos Estatutos e Dissolução Artigo 22º (Alterações Estatutárias) As alterações estatutárias carecem da maioria de três quartos dos associados presentes em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, com antecedência não inferior a trinta dias. Artigo 23º (Dissolução) 1. A dissolução da Sentidos e Sensações requer o voto unânime dos associados. 2. No caso de extinção, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens existentes e a nomeação de uma comissão liquidatária. Capítulo VII Disposições Finais e Transitórias Artigo 24º (Disposições Finais) A Sentidos e Sensações fica sujeita às Leis e Tribunais portugueses, sendo o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, o único competente para dirimir todas as questões emergentes dos actos sociais.
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